Proposição Nº: 18 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 18

Ano: 2025

Data: 09/05/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: 1º Truno

Tema: Acordos de Cooperação Técnica

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal de Presidente Kennedy possa celebrar um importante Acordo de Cooperação Técnica com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP/ES). A cooperação proposta tem como escopo principal o aprimoramento das ações de segurança pública em nosso Município, por meio da integração de sistemas de informação, compartilhamento de bases de dados e otimização de recursos tecnológicos e operacionais. Conforme detalhado na Minuta do Acordo e no respectivo Plano de Trabalho, a parceria permitirá, entre outros avanços:

a) O ingresso da Guarda Municipal de Presidente Kennedy no Sistema Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado (SISPES), facilitando o intercâmbio de informações cruciais e a capacitação de nossos agentes;

b) A participação da Guarda Municipal no Centro Integrado Operacional de Defesa Social (CIODES-SUL), otimizando o atendimento a ocorrências e a integração com outras forças de segurança;

c) O acesso e a utilização de sistemas estaduais relevantes, como o Delegacias Online (DEON), sistemas de videomonitoramento, reconhecimento de placas veiculares e reconhecimento facial, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta a incidentes;

d) A integração dos sistemas municipais com as plataformas estaduais, promovendo uma visão mais unificada e eficiente da segurança pública.

Conforme delineado no plano de trabalho e minuta de convenio proposto, SESPE/ES terá as seguintes obrigações e responsabilidades:

- Disponibilizar acesso (login/senha ou integração) aos dados civis e criminais do SISPES aos servidores municipais efetivos (exceto investigações em andamento/sigilosas), seguindo diretrizes da SEI.

- Prover meios físicos ou tecnológicos para a participação da Guarda Municipal no CIODES.

- Disponibilizar acesso ao sistema informatizado da SESP/ES para atendimento, registro e despacho de ocorrências pela Guarda Municipal, conforme diretrizes da Gerência do CIODES (SCI/CIODES).

- Disponibilizar acesso ao sistema DEON aos servidores municipais efetivos, conforme diretrizes da SCI/CIODES.

- Disponibilizar acesso aos sistemas de Videomonitoramento, reconhecimento de placa veicular e reconhecimento facial da SESP/ES aos servidores municipais efetivos, conforme diretrizes da Gerência de Projetos e Inovações (SCI/GEPIN).

- Realizar investigação social dos servidores municipais indicados para acesso aos sistemas da SESP, emitindo parecer. Promover, sempre que possível, a integração entre os sistemas da SESP е os do município.

- Realizar auditorias nos sistemas disponibilizados, por iniciativa própria solicitação do município, em caso de procedimento apuratório.

- Indicar representantes institucionais para coordenar a execução do Acordo.

Por sua vez, ao Município de Presidente Kennedy, caberão as seguintes obrigações e responsabilidades:

- Utilizar o sistema informatizado da SESP/ES para atendimento de ocorrências ou, se possuir sistema próprio, contribuir para a integração das bases de dados com a plataforma da SESP.

- Cumprir exigências para cadastro de acesso aos sistemas da SESP, incluindo:

- Submeter apenas servidores com trabalhos afetos aos sistemas.

- Encaminhar "Termo de Compromisso e Confidencialidade" para cada usuário (primeiro pedido pelo Prefeito ou Secretário designado).

- Aceitar que os usuários indicados passem por Investigação Social pela SEI/SESP.

- Informar imediatamente alterações na situação funcional dos servidores (afastamentos, exoneração, etc.) e desvios no uso dos sistemas.

- Disponibilizar acesso (login/senha ou integração) aos sistemas municipais de Videomonitoramento, reconhecimento de placa veicular, reconhecimento facial e cadastros municipais aos servidores efetivos da SESP (área de inteligência e CIODES).

- Promover, sempre que possível, a integração entre os sistemas do município e os da SESP.

- Realizar auditorias nos sistemas disponibilizados, por iniciativa própria ou a pedido da SESP, em caso de procedimento apuratório.

- Indicar representantes institucionais para coordenar a execução do Acordo.

O Município, por meio da Unidade Gestora – Segurança Pública, deverá, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da SESP previstas na Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD), sendo responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a SESP ou a terceiros decorrentes do descumprimento da LGPD e do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021.

A celebração deste Acordo não implicará em transferência de recursos financeiros diretos entre os partícipes, sendo que as eventuais despesas decorrentes da sua execução serão suportadas pelas dotações orçamentárias já existentes em cada ente, conforme suas responsabilidades definidas no Plano de Trabalho. De forma que a execução do ajuste proposto não implica em criação de novas despesas sem prévia cobertura orçamentária, respeitados os limites e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa que busca maximizar a eficiência dos investimentos já realizados em segurança, com foco na inteligência, tecnologia e integração. A parceria com a SESP/ES é fundamental para o fortalecimento das capacidades da nossa Guarda Municipal e para a melhoria dos serviços de segurança prestados à população de Presidente Kennedy.

A integração de informações e a interoperabilidade de sistemas são ferramentas indispensáveis no combate à criminalidade e na promoção de um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, que representa um passo significativo para o avanço da segurança pública em nosso Município, é que contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA.

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